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20 de Abril de 2024

Mais de 17 mil servidores aposentados e militares inativos se inscrevem para trabalhar no INSS e reduzir fila de benefícios

há 4 anos

As inscrições de servidores aposentados da União e militares inativos que querem trabalhar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reduzir a fila de benefícios à espera de concessão terminaram neste domingo (dia 10). Segundo o órgão, em sete dias, 17.277 pessoas de cadastraram para o trabalho. O resultado preliminar será divulgado em 18 de maio. Os interessados terão os dias 19 e 20 para apresentar recursos. No dia 26, a lista final será publicada no Diário Oficial da União e nos portais do governo federal.

Ao todo, serão preenchidas 8.230 vagas (para aposentados de outras carreiras da União e militares inativos). Estes ficarão responsáveis pelo atendimento ao público nas agências do INSS (quando forem reabertas) e pelo apoio operacional.

Haverá ainda 255 vagas para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SMPF), 235 oportunidades para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), 50 chances para a Subsecretaria de Regimes Próprios e 270 postos para a Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP/DECIPEX).

Não haverá, no entanto, limite de vagas para os aposentados da carreira do Seguro Social (ex-servidores do próprio INSS), que vão fazer as análises de benefícios represados. Esses ex-funcionários vão começar a verificar os pedidos de aposentadoria e pensão entre os dias 28 de maio e 5 de junho. Eles serão o primeiro grupo a ser convocado para ajudar a reduzir a fila de processos da autarquia.

Remuneração

Aposentados do INSS que atuarem na análise dos benefícios receberão o valor de R$ 57,50 por processo concluído. Já os médicos peritos ganharão R$ 61,72 por perícia realizada. Esses valores são os mesmos que os servidores ativos do INSS recebem como bônus por produtividade.

Servidores aposentados das demais carreiras federais receberão entre R$ 2.100 e R$ 4.200 por mês, de acordo com a atividade desempenhada.

Os militares da reserva receberão o adicional previsto na reforma da Previdência das Forças Armadas, que foi promulgada no ano passado. De acordo com a nova lei, o militar inativo contratado para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário faz jus a um adicional de 30% da remuneração que estiver recebendo na inatividade.

Fonte: Extra Globo

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes
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